TÍTULO
XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 183. Os prazos previstos
neste Regimento, quando não se
mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias
corridos, não transcorrendo nos períodos de recesso da
Câmara.
Art. 184. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa, através de acordo de lideranças, e não havendo acordo, será decidido em plenário. Art. 185. Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2005. Art. 186. Revoga-se a Resolução nº 073, de 21 de fevereiro de 2001. |